Engenharia

Plano de recuperação de áreas degradadas

O Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) é solicitado pelos órgãos ambientais ou por iniciativa própria de empreendimentos com dois objetivos: atender aos processos de licenciamentos de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente e como medida mitigadora ou compensatória em virtude dos processos de degradação ambiental.

Tecnicamente o Prad refere-se ao conjunto de medidas e ações práticas que propiciarão à área degradada condições de restabelecer um novo equilíbrio dinâmico. As técnicas usadas em um plano de recuperação dependem das características de cada área e do tipo de dano ambiental. As mais comuns são: condução da regeneração natural de espécies nativas, plantio de mudas de espécies nativas, enriquecimento de áreas em processo de regeneração, controle de erosão e assoreamento, manejo de invasoras e monitoramento e manutenção.