No Sudeste, a previsão de longo prazo indica chuvas com grande variabilidade espacial e temporal. Ressalta-se ainda que a média trimestral de precipitação é alta.
Há uma tendência de anomalias positivas de precipitação na divisa dos estados de São Paulo, Minas Gerias e do Rio de Janeiro, beneficiando a agricultura, o desenvolvimento dos cultivos e a recarga dos reservatórios. Na nascente do Rio São Francisco poderá haver um aporte de água que possibilitará minimizar a estiagem que a afeta
o Nordeste há pelo menos cinco anos (2012-2016), incluindo o norte do estado de Minas Gerais, área de semiárido que frequentemente sofre com as secas, e norte
do Espírito Santo.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Artigo 225, da Constituição Federal,-
A urbanização intensa e desordenada das cidades, bem como a falta de consciência da população potencializa a ação da chuva trazendo alguns aspectos e consequentemente alguns impactos ao meio ambiente, tais como:
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Impermeabilização do solo, impedindo a infiltração da água
no mesmo; - Entupimento dos bueiros, causado principalmente pelo
excesso de resíduos jogados nas ruas pela população; - aliquam quaerat voluptatem
- Sistemas de drenagens insuficientes nas vias principais
ocasionando o acúmulo de águas e enchentes.